29 de ago. de 2018
Fonte:
OAB-ES
Fazendo uma abordagem diferenciada sobre os novos conceitos de família, Maria Regina Couto Uliana relatou sobre as famílias que são formadas por vínculos mais afetivos do que os biológicos, as adoções pós-morten, as uniões homoafeticas, união estável, concubinato e todos os reflexos no direito previdenciário.
“O direito de família e o direito previdenciário são dois ramos muito importantes do direito e que abordam as relações mais essenciais da vida em sociedade que é a família – que tem que ter uma proteção especial do Estado e o direito previdenciário – que é um direito social que tem o cunho de dar proteção aos cidadãos,” explicou.
Veja a matéria completa no link